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IMPOSTO DE RENDA - QUEM DEVE DECLARAR NESTE ANO?


A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022, à Receita Federal. O prazo para entrega termina no próximo dia 31 de maio.


A declaração é obrigatória para pessoa física residente no Brasil, com as seguintes condições:


  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.


  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;


  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil, ou apuração de ganhos líquidos sujeitos ao IR;


  • Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais,seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;


  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;


  • Quem tinha, até 31 de dezembro do ano passado, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;


  • Quem passou a residir no Brasil, em qualquer mês, e permaneceu até 31 de dezembro.



VENCIMENTO DAS COTAS


Se houver imposto a ser pago, o cronograma de vencimento das cotas será nas seguintes datas:


Até 10/05 – Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única;


Até 31/05 – Vencimento da primeira cota ou cota única;


Até 31/05 – DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, adolescente e pessoa idosa;


Último dia útil de cada mês, até a oitava cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.


Não deixe para a última hora. Fale com a Conjel e declare já seu Imposto de Renda!


Fonte: Gov.br

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