A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022, à Receita Federal. O prazo para entrega termina no próximo dia 31 de maio.
A declaração é obrigatória para pessoa física residente no Brasil, com as seguintes condições:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil, ou apuração de ganhos líquidos sujeitos ao IR;
Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais,seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro do ano passado, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou a residir no Brasil, em qualquer mês, e permaneceu até 31 de dezembro.
VENCIMENTO DAS COTAS
Se houver imposto a ser pago, o cronograma de vencimento das cotas será nas seguintes datas:
Até 10/05 – Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única;
Até 31/05 – Vencimento da primeira cota ou cota única;
Até 31/05 – DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, adolescente e pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a oitava cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
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Fonte: Gov.br