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TRABALHADORES PASSAM POR CAPACITAÇÃO em nr-35


Mais uma turma de trabalhadores da construção civil foi certificada na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) no mês de março. Cerca de 20 colaboradores de empresas associadas ao Sinduscon participaram da capacitação. Com o novo grupo, já são mais de 40 trabalhadores treinados apenas neste ano em parceria com o SENAI/SC. O curso é oferecido periodicamente pelo sindicato, de forma gratuita aos associados. O treinamento em NR-35 é obrigatório para trabalhadores que atuam no canteiro de obras e trata da Segurança no Trabalho em Altura. A certificação vale por dois anos, contanto que o profissional não mude de função ou empresa.


NOVA NORMA


A NR-35 passou por revisão e teve seu texto atualizado, em consonância com as demais normas regulamentadoras, em particular a nova NR-1 e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). As alterações entram em vigor a partir do próximo dia 03 de julho. A principal mudança incorpora o subitem 1.4.2 da NR-1. O trecho dispõe que cabe ao profissional:


Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;


Submeter-se aos exames médicos previstos nas NR’s;


Colaborar com a organização na aplicação das NR’s;


Usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.


Ao empregador cabe a garantia das medidas de proteção, além da realização da Análise de Risco (AR). As atividades de trabalho em altura requerem procedimentos operacionais, estudo das medidas complementares de segurança e informações atualizadas aos profissionais sobre riscos e medidas de prevenção no canteiro de obras, também atribuições do empregador.


Foto: Divulgação/Sinduscon Costa Esmeralda

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